Remoção de Tanques de Combustível
Remoção de Tanques Subterrâneos e Desmobilização do SAC
(Sistema de Armazenamento e Abastecimento de Combustível).
A remoção e desmobilização de tanques de armazenamento de combustíveis ou líquidos inflamáveis, faz parte do processo de desativação de uma área, serve para eliminação de fontes de contaminação ativas e para adequação da rede de tanques devido a data de validade que estes tanques possuem.
Procedimento de Remoção de Tanques
Em geral, antes de iniciar o procedimento de remoção do tanque, é necessário que seja feito uma avaliação prévia da área de interesse para obter informações quanto as condições do tanque e dados de seu uso histórico.
A atividade de remoção destes tanques exige atenção especial devido ao risco de explosão e contaminação do meio físico local. Portanto, a empresa contratada para execução das atividades deve ser devidamente licenciada junto aos órgãos competentes e todo procedimento deverá ter acompanhamento técnico especializado.
Para a sua retirada o tanque deve estar totalmente vazio, limpo, desgaseificado e inertizado. Após retirado ele será destinado adequadamente e a empresa responsável pela atividade fornecerá todos os certificados de destinação devidos.
Estudo de Cava
Em seguida é feito o estudo da situação ambiental do subsolo no local, a partir de medição de voláteis e coleta de amostras de solo para análise laboratorial, conforme normas técnicas e legislação ambiental vigente.
Caso seja verificada contaminação visual na cava, como produto em fase livre sobrenadante na água subterrânea que pode ter aflorado na cava, ou até mesmo produto empregando no solo, estes devem ser removidos e destinados adequadamente. Havendo também a necessidade de complementar o estudo com uma investigação detalhada para avaliar a extensão da contaminação.
Legislação para Retirada de Tanques
Para o Estado de São Paulo, com base no artigo 56 do Decreto nº 59.263/2013, a desativação, total ou parcial, bem como a desocupação dos empreendimentos onde foram desenvolvidas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas e sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser precedida de comunicação da suspensão ou o encerramento das atividades no local à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), processo que também inclui a retirada de tanques.
Contudo, essa comunicação é feita por meio da solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento e só após o aceite do órgão ambiental é que a retirada dos tanques pode ser realizada.
Quando fazer a Desmobilização de Tanques
Quando a atividade objeto da desativação não tenha sido declarada como Área Contaminada sob Investigação (ACI) ou Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), analisada a documentação apresentada e aprovado o Plano de Desativação do Empreendimento. A CETESB, emitirá Parecer Técnico autorizando a execução do Plano de Desativação do Empreendimento, nesse caso a retirada do tanque.
Considerando ainda a legislação do Estado de São Paulo, em áreas passiveis de licenciamento o Plano de Desativação será feito após o estudo de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
Caso o gerenciamento ambiental da área de interesse estiver nas etapas de Investigação e Avaliação de Risco a Saúde Humana, o Plano de Desativação poderá ser parte do Plano de Intervenção da área.